DECRETO
Nº 4.799, de 13 de abril de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Ilhota.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 09.274, de 08 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por doação de Pedro Zimermann e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 1.000m² (Hum mil metros quadrados), situada no
Município de Ilhota, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE.
RR. Alberto Schmitt.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao sul, norte e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com
uma Estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado