DECRETO Nº 2192, de 21 de janeiro de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Canoinhas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 00227, de 06 de janeiro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Donato de Souza Costa e sua mulher, uma área de terras com cerca de 3.025 m² (Três mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Canoinhas, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Barra Mansa.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada Estadual; ao sul e leste, com terras de Sebastião de Jesus, ao oeste, com terras de Amancio Eduvirge.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de janeiro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado