DECRETO Nº 2192, de 21
de janeiro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Canoinhas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 00227, de 06 de janeiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Donato de Souza Costa e sua mulher, uma área de terras
com cerca de 3.025 m² (Três mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no
Município de Canoinhas, onde se encontra construído o prédio em que funciona a
E.I. Barra Mansa.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Estadual; ao sul e leste, com terras
de Sebastião de Jesus, ao oeste, com terras de Amancio
Eduvirge.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado