DECRETO Nº 2775, de 07
de junho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São João do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 05263, de 02 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Domingos Hortolão, uma área
de terras com cerca de 900 m² (novecentos metros quadrados), situada no
Município de São João do Sul, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E.I. Costa do Rio Canoas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras do doador; ao sul, com a
estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado