DECRETO Nº 89, DE 10 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 1425/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – credenciar o Colégio Anglo
Camboriú e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (Anos
Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio, rede particular de ensino, mantido pelo
Colégio Internacional Camboriú Ltda., Município de Camboriú, com base no Parecer
CEE/SC nº 009, aprovado em 30/01/2019;
II – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, a ser ofertado pela Geração Cursos, rede particular de ensino, mantida
pela Geração Cursos Ltda., Município de São Lourenço do Oeste, com base no
Parecer CEE/SC nº 010, aprovado em 31/01/2019;
III – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Engenharia Elétrica (modalidade acadêmico), pertencente ao
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de
Ciências Tecnológicas (CCT), campus
II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação
Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 011 e na Resolução CEE/SC
nº 007, aprovados em 31/01/2019;
IV – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Doutorado em Engenharia Elétrica (modalidade acadêmico), pertencente ao
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de
Ciências Tecnológicas (CCT), campus
II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação
Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 012 e na Resolução CEE/SC
nº 008, aprovados em 31/01/2019;
V – renovar o reconhecimento
do Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Engenharia Elétrica (modalidade profissional), pertencente ao
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de
Ciências Tecnológicas (CCT), campus
II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação
Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 013 e na Resolução CEE/SC
nº 009, aprovados em 31/01/2019;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Zootecnia (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de
Pós-Graduação em Zootecnia, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste,
campus IV - UDESC Oeste Catarinense,
Município de Chapecó, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com
base no Parecer CEE/SC nº 014 e na Resolução CEE/SC nº 010, aprovados em
31/01/2019; e
VII – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Administração (modalidade profissional), pertencente ao Programa
de Pós-Graduação em Administração, ofertado pelo Centro de Ciências da
Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus
I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima
Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 015 e na
Resolução CEE/SC nº 011, aprovados em 31/01/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da
Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação