DECRETO Nº 89, DE 10 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 1425/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – credenciar o Colégio Anglo Camboriú e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio, rede particular de ensino, mantido pelo Colégio Internacional Camboriú Ltda., Município de Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 009, aprovado em 30/01/2019;

 

II – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Geração Cursos, rede particular de ensino, mantida pela Geração Cursos Ltda., Município de São Lourenço do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 010, aprovado em 31/01/2019;

 

III – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Engenharia Elétrica (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 011 e na Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 31/01/2019;

 

IV – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Engenharia Elétrica (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 012 e na Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em 31/01/2019;

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Engenharia Elétrica (modalidade profissional), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 013 e na Resolução CEE/SC nº 009, aprovados em 31/01/2019;

 

VI – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Zootecnia (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste, campus IV - UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 014 e na Resolução CEE/SC nº 010, aprovados em 31/01/2019; e

 

VII – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Administração (modalidade profissional), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Administração, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 015 e na Resolução CEE/SC nº 011, aprovados em 31/01/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de abril de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação