DECRETO Nº 3019, de 25 de julho de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Bonifácio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 05271, de 02 de maio de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Francisco Heerdt Filho, uma área de terras com cerca de 930 m² (novecentos e trinta metros quadrados), e de Leopoldo Volster, uma área com 1.070 m² (hum mil e setenta metros quadrados), situadas no Município de São Bonifácio, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Rio Canudos.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: O primeiro, ao leste e norte, com terras de Leopoldo Volster; ao sul e oeste, com terras do doador. O segundo, ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com terras de Francisco Heerdt Filho.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de julho de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado