DECRETO Nº 3019, de 25
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Bonifácio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 05271, de 02 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Francisco Heerdt Filho, uma
área de terras com cerca de 930 m² (novecentos e trinta metros quadrados), e de
Leopoldo Volster, uma área com 1.070 m² (hum mil e
setenta metros quadrados), situadas no Município de São Bonifácio, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Rio Canudos.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: O primeiro, ao leste e norte, com terras de Leopoldo Volster; ao sul e oeste, com terras do doador. O segundo,
ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com terras de Francisco Heerdt Filho.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado