DECRETO Nº 3024, de 25
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Imbuia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 01250, de 01 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Avelino Münzfeld, uma área de
terras com cerca de 645 m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), e
de Arlindo Steffens, uma área com 555 m² (quinhentos
e cinqüenta e cinco metros quadrados), situadas no
Município de Imbuia, onde se encontra construído o prédio em que funciona a
E.I. Vista Alegre.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: O primeiro, ao norte, com a estrada; ao sul e leste,
com terras do doador; ao oeste, com terras de Arlindo Steffens.
O segundo, ao norte, com a estrada; ao sul e oeste, com terras do doador; ao
leste, com terras de Avelino Müzfeld.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado