DECRETO Nº 3029, de 25
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 05235, de 29 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Maria Florinda de Jesus, uma área de terras com cerca
de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de
Sombrio, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Taimbé.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul e oeste, com terras de Arquimimo C. Farias; ao leste, com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado