DECRETO Nº 991, de 25 de fevereiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista os termos do ofício nº 037/00, do Presidente da Junta Comercial do Estado – JUCESC, processado sob o nº 2.337/002, em 17 de fevereiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado Antonio Henrique Bulcão Viana, Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, a firmar convênio junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para fins de modernização na mencionada Instituição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado