DECRETO Nº 1.133, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera os arts. 1º e 3º do Decreto nº 906, de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Aval do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0912/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 906, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .......................................................................................

 

Parágrafo único. Em caso de calamidade pública oficialmente decretada ou outras situações calamitosas assim reconhecidas pelo Comitê Gestor do FAE/SC, este poderá excepcionalmente suspender ou flexibilizar os limites do faturamento e a exigência de indisponibilidade de garantias reais previstos no caput deste artigo, com vistas a intensificar o alcance e o impacto econômico dos programas de crédito operados pelo BADESC, especialmente quando associados a programas governamentais de recuperação econômica.” (NR)

 

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 906, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .......................................................................................

 

Parágrafo único. ........................................................................

 

...................................................................................................

 

IV – na ocorrência de eventos extraordinários que impactem a economia catarinense, apreciar ou propor a utilização temporária e exclusiva do FAE/SC para proporcionar suporte a região geográfica, nicho de mercado ou setor econômico especialmente afetados, bem como a suspensão ou flexibilização excepcional dos limites e critérios de acesso ao FAE/SC previstos no caput do art. 1º deste Decreto, por período não superior à contingência.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda