DECRETO Nº 211, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Introduz a
Alteração 4.050 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SCC 3140/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.050 – O art. 16 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 16.
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...................................................................................................
§ 1º
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...................................................................................................
II – ..............................................................................................
a) faixa etária de até 30 (trinta) meses, no máximo 4 (quatro) dentes
incisivos permanentes e os primeiros médios da segunda dentição, sem a queda
dos segundos médios, e os pesos mínimos de 240 kg (duzentos e quarenta
quilogramas) de carcaça para os machos e 210 kg (duzentos e dez quilogramas)
para as fêmeas ou faixa etária de até 20 (vinte) meses, no máximo 2 (dois)
dentes e os pesos mínimos de 210 kg (duzentos e dez quilogramas) de carcaça
para os machos e 180 kg (cento e oitenta quilogramas) para as fêmeas;
...................................................................................................
III –
.............................................................................................
...................................................................................................
b) no Sistema de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e
Bubalinos de Santa Catarina (SRBOV-SC);
IV – ............................................................................................
...................................................................................................
b) Guia de Trânsito Animal (GTA), contendo o número de novilhos precoces
encaminhados para abate, emitida pelo órgão executor de defesa sanitária animal
da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural;
.........................................................................................
” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 16 do
Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 12 de agosto de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda