DECRETO N° 79 de 16 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Gravatal.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 01509, de 12 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Adolfo Brunel e sua mulher,
uma área de terras com aproximadamente 900 m² (novecentos metros quadrados),
situada no Município de Gravatal, onde se acha construída
a E. I. Volta da Tiririca.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras
de Agenor de Oliveira; ao oeste, com a Rodovia SC-54.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 1976
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado