DECRETO N° 79 de 16 de fevereiro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Gravatal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 01509, de 12 de fevereiro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Adolfo Brunel e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 900 m² (novecentos metros quadrados), situada no Município de Gravatal, onde se acha construída a E. I. Volta da Tiririca.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Agenor de Oliveira; ao oeste, com a Rodovia SC-54.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de fevereiro de 1976

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado