DECRETO Nº 1.247, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 3768/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:
I – Campo Erê, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 2.018, de 23 de outubro de 2020;
II – Ipuaçu, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 111, de 24 de março de 2021;
III – Itapema, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 19, de 17 de março de 2021; e
IV – Romelândia por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 4.386, de 19 de março de 2021.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 22 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE WALTRICK RATES
Chefe da Defesa Civil