DECRETO Nº 164, DE 27
DE JUNHO DE 2019
Homologa situação de emergência no Município que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016,
do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a situação de emergência, nível II, declarada no Município de Sangão,
por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 39, de 27 de maio
de 2019.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da
homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do
respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 27
de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA
SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Chefe da Defesa
Civil