DECRETO N° 1410, de 6 de
setembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 10.519, de 09 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Evaldo José Becker e sua mulher, uma área de terras com
cerca de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município
de Ituporanga, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I.
Barra do Rio Bonito.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Paulo Hutemann;
ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entre em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado