DECRETO N° 1496, de 22 de setembro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Praia Grande.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 11.232, de 23 de agosto de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de João Santos da Rocha e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Praia Grande, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Rio do Boi.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com quem de direito.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de setembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado