DECRETO Nº 2.170, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

 

Introduz a Alteração 4.560 no RICMS/SC-01.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11398/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.560 – O art. 204 do Anexo 6 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 204. Na operação que antecede a exportação de chassi de ônibus e de micro-ônibus, fica o respectivo estabelecimento fabricante autorizado a remetê-lo diretamente para o fabricante de carroceria localizado neste Estado ou nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, para fins de montagem e acoplamento, desde que (Protocolo ICMS 41/07):

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de agosto de 2007.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 2022.

 

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda