DECRETO Nº 247, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a utilização e operacionalização do Centro de Convivência e de Eventos localizado no Centro Administrativo do Governo do Estado, denominado Teatro Pedro Ivo Campos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 10118/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Fundação Catarinense de Cultura (FCC), na qualidade de órgão gestor do Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e em observância ao disposto no inciso VI do § 1º do art. 67 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, exercerá a administração do espaço físico do Centro de Convivência e de Eventos localizado no Centro Administrativo do Governo do Estado, denominado Teatro Pedro Ivo Campos.

 

§ 1º Os cerimoniais da Casa Militar têm prioridade na agenda de reservas do Teatro Pedro Ivo Campos, ficando os demais eventos sujeitos à análise e deliberação da FCC.

 

§ 2º São responsabilidade da FCC, com o apoio da equipe técnica do Teatro Pedro Ivo Campos, os eventos da agenda cultural.

 

Art. 2º O Teatro Pedro Ivo Campos destina-se à realização de eventos artísticos e culturais, cerimônias, capacitações, treinamentos, espetáculos, reuniões e similares, condizentes com a sua estrutura física.

 

Parágrafo único. Os eventos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual a serem realizados em Florianópolis e que envolvam mais de 100 (cem) pessoas, devem, prioritariamente, ser realizados no Teatro Pedro Ivo Campos, observada a agenda existente.

 

Art. 3º Com o objetivo de promover a interação do Estado com a sociedade catarinense, o Presidente da FCC pode autorizar o uso gratuito das dependências do Teatro Pedro Ivo Campos pela sociedade, para a realização de eventos, espetáculos e similares mencionados no art. 2º deste Decreto, em datas pré-agendadas e disponíveis, mediante autorização de uso.

 

§ 1º A autorização de uso poderá englobar, além das dependências do Teatro Pedro Ivo Campos, os serviços da equipe técnica e a utilização de equipamentos cenotécnicos, audiovisuais e de iluminação disponíveis e instalados naquele espaço físico.

 

§ 2º Fica a autorizada responsável por eventuais danos causados ao patrimônio do Teatro Pedro Ivo Campos, inclusive os móveis e equipamentos disponibilizados.

 

§ 3º A autorizada deverá incluir no material de divulgação do evento ou espetáculo a logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da FCC.

 

Art. 4º Fica o Presidente da FCC autorizado a expedir todos os atos normativos e administrativos relacionados à utilização e operacionalização do Teatro Pedro Ivo Campos.

 

Art. 5º Até o término do exercício de 2019, as despesas com a manutenção do Teatro Pedro Ivo Campos, incluídos os serviços terceirizados, serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes em 2019 no Fundo de Materiais, Impressos e Publicações Oficiais.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 3.496, de 8 de setembro de 2010.

 

Florianópolis, 6 de setembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração