DECRETO Nº 247, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a
utilização e operacionalização do Centro de Convivência e de Eventos localizado
no Centro Administrativo do Governo do Estado, denominado Teatro Pedro Ivo
Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de
2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 10118/2019,
DECRETA:
Art. 1º A Fundação Catarinense de Cultura (FCC), na qualidade de órgão
gestor do Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e em observância ao disposto no inciso
VI do § 1º do art. 67 da Lei Complementar nº
741, de 12 de junho de 2019, exercerá a administração do espaço físico do
Centro de Convivência e de Eventos localizado no Centro Administrativo do
Governo do Estado, denominado Teatro Pedro Ivo Campos.
§ 1º Os cerimoniais da Casa Militar têm prioridade na agenda de reservas
do Teatro Pedro Ivo Campos, ficando os demais eventos sujeitos à análise e
deliberação da FCC.
§ 2º São responsabilidade da FCC, com o apoio da equipe técnica do
Teatro Pedro Ivo Campos, os eventos da agenda cultural.
Art. 2º O Teatro Pedro Ivo Campos destina-se à realização de eventos artísticos e culturais, cerimônias, capacitações,
treinamentos, espetáculos, reuniões e similares, condizentes com a sua
estrutura física.
Parágrafo único. Os eventos dos órgãos e das entidades do Poder
Executivo Estadual a serem realizados em Florianópolis e que envolvam mais de
100 (cem) pessoas, devem, prioritariamente, ser realizados no Teatro Pedro Ivo
Campos, observada a agenda existente.
Art. 3º Com o objetivo de promover a interação do Estado com a sociedade
catarinense, o Presidente da FCC pode autorizar o uso gratuito das dependências
do Teatro Pedro Ivo Campos pela sociedade, para a realização de eventos,
espetáculos e similares mencionados no art. 2º deste Decreto, em datas
pré-agendadas e disponíveis, mediante autorização de uso.
§ 1º A autorização de uso poderá englobar, além das dependências do
Teatro Pedro Ivo Campos, os serviços da equipe técnica e a utilização de
equipamentos cenotécnicos, audiovisuais e de iluminação disponíveis e
instalados naquele espaço físico.
§ 2º Fica a autorizada responsável por eventuais danos causados ao patrimônio do Teatro Pedro Ivo Campos, inclusive
os móveis e equipamentos disponibilizados.
§ 3º A autorizada deverá incluir no material de divulgação do evento ou
espetáculo a logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina e da FCC.
Art. 4º Fica o Presidente da FCC autorizado a expedir todos os atos
normativos e administrativos relacionados à utilização e operacionalização do
Teatro Pedro Ivo Campos.
Art. 5º Até o término do exercício de 2019, as despesas com a manutenção
do Teatro Pedro Ivo Campos, incluídos os serviços terceirizados, serão
suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes em 2019 no Fundo de Materiais,
Impressos e Publicações Oficiais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 3.496, de 8 de setembro de 2010.
Florianópolis, 6
de setembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de
Estado da Administração