DECRETO Nº 307, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Cria, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), a Delegacia de Proteção a Animais Domésticos, subordinada à Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis (DPGF) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a” do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.510, de 6 de setembro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 14224/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), a Delegacia de Proteção a Animais Domésticos, subordinada à Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis (DPGF).
Art. 2º A regulamentação geral e a circunscrição da Delegacia de Proteção a Animais Domésticos ocorrerão por ato motivado, fundamentado e formalizado por meio de resolução do Delegado-Geral da PCSC.
Art. 3º Este decreto não poderá criar despesas, especialmente com pessoal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina