DECRETO Nº 1.298, DE 25 DE MAIO DE 2021
Introduz a Alteração 4.288 no RICMS/SC-01 e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo
nº SEF 3916/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.288 – A Subseção IV da Seção XXVIII do Anexo 3 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Subseção IV
Do Cálculo e da Apuração do
Imposto
Art. 162. ....................................................................................
...................................................................................................
Art. 164. A apuração do imposto a recolher por substituição tributária
nas operações interestaduais com AEHC será por mercadoria, em cada operação,
devendo ser recolhido:
...................................................................................................
Art. 165. Mediante regime especial concedido pelo Diretor de
Administração Tributária, a distribuidora de combustíveis poderá ser autorizada
a apurar o imposto relativo às operações com AEHC na forma do art. 53 do
Regulamento e do art. 20 deste Anexo, hipótese em que:
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 165 do Anexo 3 do
RICMS/SC-01.
Florianópolis, 25
de maio de 2021.
cARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda