DECRETO Nº 1.298, DE 25 DE MAIO DE 2021

 

Introduz a Alteração 4.288 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3916/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.288 – A Subseção IV da Seção XXVIII do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Subseção IV

Do Cálculo e da Apuração do Imposto

 

Art. 162. ....................................................................................

 

...................................................................................................

 

Art. 164. A apuração do imposto a recolher por substituição tributária nas operações interestaduais com AEHC será por mercadoria, em cada operação, devendo ser recolhido:

 

...................................................................................................

 

Art. 165. Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, a distribuidora de combustíveis poderá ser autorizada a apurar o imposto relativo às operações com AEHC na forma do art. 53 do Regulamento e do art. 20 deste Anexo, hipótese em que:

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 165 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

 

Florianópolis, 25 de maio de 2021.

 

cARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda