DECRETO Nº 238, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 18487/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – aprovar as diretrizes para a organização da Educação Escolar Quilombola na Educação Básica do Estado de Santa Catarina, de acordo com o que estabelece a Resolução CEE/SC nº 086/2019, com base no Parecer CEE/SC nº 140 e na Resolução CEE/SC nº 086, aprovados em 15/07/2019;

 

II – desativar compulsória, total e definitivamente a unidade escolar Sete Biguaçu Serviços Educacionais, cuja mantença pertence a Sete Biguaçu Serviços Educacionais Ltda. ME, estando a documentação escolar sob a guarda da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com os termos do Ofício/Gabs nº 0358/2019, de 30 de abril de 2019, e do Ofício/Gabs nº 0603/2019, de 14 de junho de 2019, com base no Parecer CEE/SC nº 141, aprovado em 15/07/2019;

 

III – autorizar o Curso de Licenciatura em Física, para oferta fora da sede, em parceria com o Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), Município de Brusque, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU, mantido pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 142 e na Resolução CEE/SC nº 087, aprovados em 16/07/2019;

 

IV – autorizar o Curso de Licenciatura em Física, para oferta fora da sede, em parceria com a Escola de Ensino Fundamental Polidoro Santiago, Município de Timbó, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU, mantido pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 143 e na Resolução CEE/SC nº 088, aprovados em 16/07/2019;

 

V – autorizar o Curso de Licenciatura em Letras - Inglês, para oferta no campus de Ituporanga, Município de Ituporanga, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU, mantido pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 144 e na Resolução CEE/SC nº 089, aprovados em 16/07/2019;

 

VI – autorizar o Curso de Licenciatura em Letras - Inglês, para oferta fora da sede, em parceria com o Serviço Social da Indústria (SESI), Município de Ibirama, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU, mantido pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 145 e na Resolução CEE/SC nº 090, aprovados em 16/07/2019;

 

VII – autorizar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão da Segurança Pública - Curso de Formação de Oficiais, a ser ofertado pela Faculdade da Polícia Militar (FAPOM), mantida pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 146 e na Resolução CEE/SC nº 091, aprovados em 16/07/2019;

 

VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 147 e na Resolução CEE/SC nº 092, aprovados em 16/07/2019;

 

IX – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Música, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 148 e na Resolução CEE/SC nº 093, aprovados em 16/07/2019;

 

X – não reconhecer o recurso apresentado pela Praxxis Instituto de Educação e manter a decisão exarada no Parecer CEE/SC nº 205, em 18 de dezembro de 2018, pela: (1) suspensão de novas matrículas no Curso de EJA - Ensino Médio, pelo período de 1 (um) ano, submetendo-se a nova avaliação após este período; (2) desativação do Curso de EJA - Ensino Fundamental II, fazendo cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 166/2016 quanto a esta etapa de ensino; e (3) a transferência dos alunos remanescentes a outras instituições legalmente autorizadas pelo CEE, da Praxxis Instituto Educacional, Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 150, aprovado em 16/07/2019; e

 

XI – renovar o credenciamento e a autorização para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, da COOEPE, mantida pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE), dos Polos de São José - Sede e Bairro Campinas, Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau (Velha), Blumenau (Itoupava Norte), Blumenau (Itoupava Central), Blumenau (Garcia), Blumenau (Salto do Norte), Brusque, Camboriú, Capinzal, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Gaspar, Imbituba, Indaial, Ilhota, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joinville, Luiz Alves, Navegantes, Nova Trento, Palhoça (Centro), Palhoça (Ponte do Imaruim), Pomerode, Penha, Paulo Lopes, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Tijucas, Timbó, Xaxim e Xanxerê e autorização de novos Polos nos Municípios de São Lourenço do Oeste e Caçador, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 151, aprovado em 16/07/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de agosto de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação