DECRETO Nº 238, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 18487/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar as diretrizes para a
organização da Educação Escolar Quilombola na Educação Básica do Estado de
Santa Catarina, de acordo com o que estabelece a Resolução CEE/SC nº 086/2019,
com base no Parecer CEE/SC nº 140 e na Resolução CEE/SC nº 086, aprovados em
15/07/2019;
II – desativar
compulsória, total e definitivamente a unidade escolar Sete Biguaçu Serviços
Educacionais, cuja mantença pertence a Sete Biguaçu Serviços Educacionais Ltda.
ME, estando a documentação escolar sob a guarda da Secretaria de Estado da
Educação, de acordo com os termos do Ofício/Gabs nº 0358/2019, de 30 de abril
de 2019, e do Ofício/Gabs nº 0603/2019, de 14 de junho de 2019, com base no
Parecer CEE/SC nº 141, aprovado em 15/07/2019;
III – autorizar
o Curso de Licenciatura em Física, para oferta fora da sede, em parceria com o
Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), Município de Brusque, por meio do
Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU, mantido pelo
Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da
Educação Superior (FUMDES), da Fundação Universidade Regional de Blumenau
(FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, com
base no Parecer CEE/SC nº 142 e na Resolução CEE/SC nº 087, aprovados em
16/07/2019;
IV – autorizar o Curso de
Licenciatura em Física, para oferta fora da sede, em parceria com a Escola de
Ensino Fundamental Polidoro Santiago, Município de Timbó, por meio do Programa
de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU, mantido pelo Programa de
Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior
(FUMDES), da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela
própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC
nº 143 e na Resolução CEE/SC nº 088, aprovados em 16/07/2019;
V – autorizar o
Curso de Licenciatura em Letras - Inglês, para oferta no campus de Ituporanga, Município de Ituporanga, por meio do
Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU, mantido pelo
Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da
Educação Superior (FUMDES), do Centro Universitário para o Desenvolvimento do
Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento
do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, com base no
Parecer CEE/SC nº 144 e na Resolução CEE/SC nº 089, aprovados em 16/07/2019;
VI – autorizar o Curso de
Licenciatura em Letras - Inglês, para oferta fora da sede, em parceria com o
Serviço Social da Indústria (SESI), Município de Ibirama, por meio do Programa
de Bolsas Universitárias de Santa Catarina/UNIEDU, mantido pelo Programa de
Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior
(FUMDES), do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
(UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto
Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC
nº 145 e na Resolução CEE/SC nº 090, aprovados em 16/07/2019;
VII – autorizar o Curso de
Pós-Graduação lato sensu em Gestão da
Segurança Pública - Curso de Formação de Oficiais, a ser ofertado pela
Faculdade da Polícia Militar (FAPOM), mantida pelo Estado de Santa Catarina,
por intermédio da Polícia Militar, com sede no Município de Florianópolis, com
base no Parecer CEE/SC nº 146 e na Resolução CEE/SC nº 091, aprovados em
16/07/2019;
VIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Artes Visuais, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis,
Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 147 e na Resolução
CEE/SC nº 092, aprovados em 16/07/2019;
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Música, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis,
Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 148 e na Resolução
CEE/SC nº 093, aprovados em 16/07/2019;
X – não reconhecer o recurso
apresentado pela Praxxis Instituto de Educação e manter a decisão exarada no
Parecer CEE/SC nº 205, em 18 de dezembro de 2018, pela: (1) suspensão de novas
matrículas no Curso de EJA - Ensino Médio, pelo período de 1 (um) ano,
submetendo-se a nova avaliação após este período; (2) desativação do Curso de
EJA - Ensino Fundamental II, fazendo cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº
166/2016 quanto a esta etapa de ensino; e (3) a transferência dos alunos
remanescentes a outras instituições legalmente autorizadas pelo CEE, da Praxxis
Instituto Educacional, Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 150,
aprovado em 16/07/2019; e
XI – renovar o credenciamento e a
autorização para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino
Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a
distância, da COOEPE, mantida pela Cooperativa de Trabalho Educacional de
Professores e Especialistas (COOEPE), dos Polos de São José - Sede e Bairro
Campinas, Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau (Velha), Blumenau (Itoupava
Norte), Blumenau (Itoupava Central), Blumenau (Garcia), Blumenau (Salto do
Norte), Brusque, Camboriú, Capinzal, Chapecó, Concórdia, Criciúma,
Florianópolis, Gaspar, Imbituba, Indaial, Ilhota, Itajaí, Itapema, Jaraguá do
Sul, Joinville, Luiz Alves, Navegantes, Nova Trento, Palhoça (Centro), Palhoça
(Ponte do Imaruim), Pomerode, Penha, Paulo Lopes, Rio Negrinho, São Bento do
Sul, Tijucas, Timbó, Xaxim e Xanxerê e autorização de novos Polos nos
Municípios de São Lourenço do Oeste e Caçador, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
com base no Parecer CEE/SC nº 151, aprovado em 16/07/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação