DECRETO N° 1723, de 08
de novembro de 1976.
Autoriza aquisição de
áreas de terras no Município de Cunha Fora.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que conta do Processo n° 10.839, de 12 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação de Bertoldo Carlos Conrado, uma área de terras com 2.500 m²
(dois mil e quinhentos metros quadrados) e de Ivo Scheidt e sua mulher, uma
área de terras com 2.500 m²(dois mil e
quinhentos metros quadrados), ambas situadas no Município de Cunha Porã, onde
se acha construída a E. I. Ernesto Bertazo.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: o primeiro: ao norte, com terras de Ivo Scheidt; ao
sul, com terras do doador; ao leste e oeste, com terras do doador e de Ivo
Scheidt. O Segundo – ao norte com terras dos doadores; ao sul, com terras de
Bertoldo Carlos Conrado; ao leste e oeste, com terras dos doadores e de
Bertoldo Carlos Conrado.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 09 de
novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado