DECRETO N° 1728, de 08
de novembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 13.198, 30 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de José Maria Hildebrando dos Santos e sua mulher, uma
área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados),
situada no Distrito de Capão Alto, Município de Lages, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E. I. Vacas Gordas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada municipal; ao sul e oeste, com terras
dos doadores; ao leste, com terras de Ernesto Defensor Varela.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado