DECRETO N° 1851, de 25
de novembro de 1976.
Autoriza aquisição de
áreas de terras no Município de Ponte Serrada.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 12.995, de 27 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação de Mitra Diocesana, uma área de terras com cerca de 2.400
m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Ponte
Serrada, onde se encontra construído o prédio em que funciona a estrada a E. I.
Chapecozinho.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com uma estrada Municipal; ao sul, leste e oeste,
com terras da doadora.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado