DECRETO N° 1851, de 25 de novembro de 1976.

 

Autoriza aquisição de áreas de terras no Município de Ponte Serrada.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 12.995, de 27 de setembro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Mitra Diocesana, uma área de terras com cerca de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Ponte Serrada, onde se encontra construído o prédio em que funciona a estrada a E. I. Chapecozinho.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com uma estrada Municipal; ao sul, leste e oeste, com terras da doadora.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado