DECRETO Nº 300, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a suspensão de prazos relativos a processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 3º e 67 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 2º, 38 e 71 da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010, e no Decreto nº 299, de 7 de outubro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 13992/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suspensos, no período de 9 a 11 de outubro de 2023, os prazos relativos a processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão da situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 299, de 7 de outubro de 2023.

 

§ 1º Não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento relativas aos processos administrativos com prazos suspensos nos termos do caput deste artigo.

 

§ 2º Ficam excetuados do disposto no caput deste artigo os processos e procedimentos administrativos declarados urgentes pela autoridade competente.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de outubro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil