DECRETO Nº 742, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 8664/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 5.047 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste, nos termos da Lei nº 2.699, de 28 de setembro de 2022, do Município de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação do Núcleo de Operações com Cães (NOC) e do Centro Operacional da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da PCSC.
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina