DECRETO Nº 1.585, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Cria o Centro de Educação Superior do Meio Oeste (CESMO), da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), e seu respectivo campus e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 22031/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Superior do Meio Oeste (CESMO), com sede administrativa localizada no Município de Caçador, campus VII da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

 

Art. 2º Fica o Reitor da UDESC autorizado a expedir os atos administrativos necessários à implantação e ao funcionamento do CESMO.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do orçamento da UDESC e/ou de doações, legados, contratos, acordos e convênios com entidades públicas ou privadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de novembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, em exercício

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação