DECRETO
Nº 1.585, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Cria o Centro de Educação Superior
do Meio Oeste (CESMO), da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), e seu respectivo campus e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado e
de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 22031/2021,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Centro de Educação Superior do Meio Oeste (CESMO), com sede administrativa localizada no Município de
Caçador, campus VII da
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Art. 2º
Fica o Reitor da UDESC autorizado a expedir os atos administrativos necessários
à implantação e ao funcionamento do CESMO.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do
orçamento da UDESC e/ou de doações, legados, contratos, acordos e convênios com
entidades públicas ou privadas.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIZ
FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação