DECRETO Nº 245, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

Institui o Programa Estrada Boa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere os incisos I e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 11566/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Estrada Boa, constituído de ações, planos e projetos voltados ao desenvolvimento da infraestrutura de transporte viário no Estado.

 

Art. 2º São objetivos do Programa Estrada Boa, além de outros a serem identificados e planejados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional:

 

I – mapear a situação de todas as vias do Estado, com vistas a verificar quais os pontos mais críticos que necessitam de melhorias;

 

II – restabelecer a infraestrutura necessária das vias, de modo a propiciar o desenvolvimento da economia do Estado e a geração de renda; e

 

III – garantir a segurança de todos os usuários da infraestrutura viária do Estado.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) definirá as ações, os planos e os projetos a serem executados, bem como avaliará a inclusão de novas ações, planos ou projetos no Programa Estrada Boa.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de agosto de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JERRY COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade