DECRETO Nº 284, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a
aplicação temporária de valores de diárias para os grupos de cargos que
menciona, exclusivamente durante o período transitório da Operação Festas de
Outubro/2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 43205/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que durante a Operação Festas de Outubro/2019,
exclusivamente no período de 1º a 31 de outubro de
2019, para as atividades da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo
de Bombeiros Militar, os ocupantes dos cargos a seguir relacionados perceberão
as diárias de deslocamento no Estado conforme estabelecido no 3º Grupo do Anexo
I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008:
I – Cabos, Soldados, Sargentos, Subtenentes, Alunos Oficiais e
Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC); e
II – Agentes, Escrivães e Psicólogos da Polícia Civil do Estado de Santa
Catarina (PCSC).
Art. 2º O disposto neste Decreto terá aplicação específica para os
integrantes dos cargos mencionados no art. 1º movimentados única e
exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas sedes da Operação
Festas de Outubro/2019, conforme planos operacionais elaborados pelos órgãos da
Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º Durante o período de realização da Operação Festas de
Outubro/2019, quando se fizer necessário, em decorrência de revezamento em
escalas de serviço operacionais, excepcionalmente e mediante autorização da
chefia imediata, poderá ser realizado o pagamento e a percepção de diárias aos
profissionais da Segurança Pública do Estado além da quantidade limite
estabelecida no art. 20 do Decreto nº 1.127, de 2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30
de setembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança
Pública e Perícia Oficial