DECRETO Nº 284, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a aplicação temporária de valores de diárias para os grupos de cargos que menciona, exclusivamente durante o período transitório da Operação Festas de Outubro/2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 43205/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido que durante a Operação Festas de Outubro/2019, exclusivamente no período de 1º a 31 de outubro de 2019, para as atividades da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, os ocupantes dos cargos a seguir relacionados perceberão as diárias de deslocamento no Estado conforme estabelecido no 3º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008:

 

I – Cabos, Soldados, Sargentos, Subtenentes, Alunos Oficiais e Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC); e

 

II – Agentes, Escrivães e Psicólogos da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC).

 

Art. 2º O disposto neste Decreto terá aplicação específica para os integrantes dos cargos mencionados no art. 1º movimentados única e exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas sedes da Operação Festas de Outubro/2019, conforme planos operacionais elaborados pelos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

Art. 3º Durante o período de realização da Operação Festas de Outubro/2019, quando se fizer necessário, em decorrência de revezamento em escalas de serviço operacionais, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, poderá ser realizado o pagamento e a percepção de diárias aos profissionais da Segurança Pública do Estado além da quantidade limite estabelecida no art. 20 do Decreto nº 1.127, de 2008.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de setembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial