DECRETO Nº 3095, de 2 de
agosto de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Urussanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 07312, de 10 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Urussanga, uma área de terras
com cerca de 1.940 m² (hum mil novecentos e quarenta metros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 597, de 20 de maio de 1977, destinada a construção de um
Centro de Saúde.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Otávio de Pelegrin;
ao sul e leste, com terras da municipalidade; ao oeste, com à Avenida Nereu
Ramos.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 1.977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado