DECRETO Nº 3095, de 2 de agosto de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Urussanga.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 07312, de 10 de junho de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Urussanga, uma área de terras com cerca de 1.940 m² (hum mil novecentos e quarenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 597, de 20 de maio de 1977, destinada a construção de um Centro de Saúde.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Otávio de Pelegrin; ao sul e leste, com terras da municipalidade; ao oeste, com à Avenida Nereu Ramos.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de agosto de 1.977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado