DECRETO
Nº 4.420, de 14 de fevereiro de
1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de São Ludgero.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 00734, de 17 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação Antônio Nurnberg, uma área de
terras com cerca de 1.675m² (Hum mil seiscentos e setenta e cinco metros
quadrados), situada no Município de São Ludgero, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E.I. de Bom Retiro.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com a Capela de Bom Retiro; ao sul, com
quem de direito; ao oeste, com terras de Eloi Schlickmann.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado