DECRETO Nº 4.440, de 17 de fevereiro de 1978.

 

Autoriza ocupação de imóvel, situado no Município de Videira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista do que consta do Processo nº 17.032, 28 de dezembro de 1977.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Hospital Divino Salvador, situado no Município de Videira, autorizado a ocupar, pelo período de (3) três meses, o prédio do antigo Posto de Saúde, localizado à rua Coronel Fagundes, naquele município.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.

 

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado