DECRETO
Nº 4.440, de 17 de fevereiro de
1978.
Autoriza ocupação de imóvel, situado no
Município de Videira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista do
que consta do Processo nº 17.032, 28 de dezembro de 1977.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Hospital Divino Salvador,
situado no Município de Videira, autorizado a ocupar, pelo período de (3) três
meses, o prédio do antigo Posto de Saúde, localizado à rua Coronel Fagundes,
naquele município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado