DECRETO Nº 119, DE 13 DE MAIO DE 2019
Revoga o inciso VI
do caput e o § 4º do art. 16 do Anexo
3 do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 6690/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o inciso VI do caput e o § 4º do art. 16 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13
de maio de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda