DECRETO Nº 2603, de 16 de maio de 1977.

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, área de terras destinada à construção da estação de tratamento de água do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Imbituba e da ICC – Indústria Carboquímica Catarinense S/A, no Município de Imbituba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “a” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de maio de 1975, bem como o que conta do processo nº 2371/77 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 9.324,25m² (nove mil e trezentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), destinada à construção da estação de tratamento de água do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Imbituba e da ICC – Indústria Carboquímica Catarinense S/A, no município de Imbituba.

 

Parágrafo único – A área de terras referida neste artigo, formada por quatro porções desmembradas de outras maiores, pertencentes, respectivamente, 2.413,75m², a Manoel Joaquim Gonçalves, 3.735,00m², a Ciro Manoel Andrade, 1.421,00m², a João Pacheco Lopes e 1.754,50m², a Dario Lopes, ou quem de direito, faz frente, na extensão de 80m com a estrada estadual que liga Imbituba à BR-101; fundos, onde mede também 80m com terras dos expropriados, João Pacheco Lopes e Dario Lopes, ou quem de direito; lado direito, na extensão de 127m, onde confina com terras dos expropriados, Manoel Joaquim Gonçalves e João Pacheco Lopes, ou quem de direito, e lado esquerdo, na extensão de 110,40m onde confronta com terras dos expropriados Ciro Manoel Andrade e Dario Lopes, ou quem de direito, conforme a planta que consta do processo nº 2.371/77, da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).

 

Art. 2º - A desapropriação judicial da área referida no artigo anterior será promovida pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na forma vigente, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de maio de 1977

 

MARCOS HENRIQUE BUECHLER

Governador do Estado