DECRETO Nº 903, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho noroeste do Anel Rodoviário de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 0559/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o trecho noroeste do Anel Rodoviário de Criciúma.
Parágrafo único. O trecho noroeste do Anel Rodoviário de Criciúma de que trata o caput deste artigo compreende: início no entroncamento com a Avenida Luiz Lazzarin, no Município de Criciúma (km 25+260 coordenadas S 28° 40' 36,63" e W 49° 24' 47,51") – entroncamento SC-445 (para Siderópolis, no Município de Criciúma) (km 27+860 coordenadas S 28° 39' 46,01" e W 49° 23' 45,53") – final no entroncamento SC-108 (para Cocal do Sul, no Município de Criciúma) (km 34+270, coordenadas S 28° 38' 46,89" e W 49° 20' 38,82"), numa extensão aproximada de 9,010 km.
Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no anel rodoviário de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade