DECRETO Nº 1.177, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Introduz a Alteração 4.255 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2250/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.255 – A Seção IV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Seção IV

Cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas

 

.........

............

......................................................................

......

.........

03.015.00

2106.90 2202.99.00

Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020)

80,24

154,46

03.016.00

2106.90 2202.90.00

Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020)

80,24

154,46

.........

............

......................................................................

......

.........

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

 

I – a contar de 1º de maio de 2021, quanto à Alteração 4.255; e

 

II – a contar de 1º de março de 2021, quanto ao art. 3º.

 

Art. 3º Fica revogada a Seção XXIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

 

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda