DECRETO
Nº 4.418, de 14 de fevereiro de
1978.
Autoriza aquisição de área de terras no Município
de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 08094, de 27 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Alfrindo Ramos e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 800m² (Oitocentos metros quadrados), situada no
Município de Campos Novos, onde se encontra construído o prédio em que funciona
a E.I. Pinhal Preto.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado