DECRETO
nº 4.661, de 27 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Caçador.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 16.586, de 14 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Nair Massoni Gazzi, uma área de terras
com cerca de 1.100m², (Hum mil e cem metros quadrados), situada no Município de
Caçador, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Estação
Experimental.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Caçador – Cerro Branco; ao sul e
oeste, com terras da doadora e de Nelo Martello; ao
leste, com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado