DECRETO
nº 4684, de 28 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de São João Batista.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à
vista do que consta do Processo nº 02.086, de 22 de fevereiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por doação de Manoel Henrique Costa e sua mulher, uma área de terras
com cerca de 1.119,35m² (Hum mil cento e dezenove metros quadrados e trinta e
cinco centímetros), situada no Município de São João Batista, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E. I. Vargem Pequena.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com uma estrada particular; ao sul e oeste, com terras
dos doadores; ao leste, com a Estrada Municipal.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado