DECRETO N° 49, de 02 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo n° 18.068, de 17 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Alvaro Lopes de Abreu e sua
mulher, uma área de terras com aproximadamente 1.100 m² (Hum mil e cem metros
quadrados), situada no município de Anita Garibaldi, onde se acha construída a
E. I. Santo Anjo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Igreja local; ao sul e leste, com terras dos
doadores; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado