DECRETO N° 56, de 02 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de área de terras no
município de Jaborá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo n° 19.384, de 12 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Jaborá,
uma área de terras com aproximadamente 300 m² (trezentos metros quadrados),
objeto da Lei Municipal n° 228, de 03 de setembro de 1975, destinada a
construção de um Posto de Saúde, naquela cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo se encontra situado à Rua Carlos Gomes.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado