DECRETO N° 207, de 16 de
março de 1976.
Autorizada aquisição de
área de terras no município de Luiz Alves.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 00483, de 15 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Boaventura Rech e sua mulher,
uma área de terras com aproximadamente 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros
quadrados), situada no município de Luiz Alves, onde se encontra construída uma
Escola Estadual.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com
a Estrada Geral Ribeirão Miguel.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado