DECRETO N° 207, de 16 de março de 1976.

 

Autorizada aquisição de área de terras no município de Luiz Alves.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 00483, de 15 de janeiro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Boaventura Rech e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no município de Luiz Alves, onde se encontra construída uma Escola Estadual.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a Estrada Geral Ribeirão Miguel.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de março de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado