DECRETO N° 212, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Angelina.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 19430, de 15 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de Nercio Voss e sua mulher, uma área de terras com cerca de 900 m²
(novecentos metros quadrados), situada no município de Angelina, onde se acha
edificada a E. I. Rio Fortuna I.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada do Rio Antinha; ao sul e oeste, com
terras dos doadores; ao leste, com a Estrada do Rio Fortuna.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado