DECRETO N° 226, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Xanxerê.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06525, de 5 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Casemira Gatto,
uma área de terras com aproximadamente 3.025 m² (três mil e vinte cinco metros
quadrados), situada no município de Xanxerê, onde se encontra construída a E.
I. de Linha Rodrigues.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Marciano de Andrada Costa; ao sul,
com terras do doador; ao leste, com terras de Otacilio
Oliveira Costa; ao oeste, com a Mitra Diocesana de Chapecó.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado