DECRETO N° 231, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Rio das Antas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 02191, de 25 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, uma área de
terras com aproximadamente 875 m² (oitocentos e setenta e cinco metros
quadrados), objeto da Lei Municipal n° 359, de 13 de fevereiro de 1975,
destinada à construção de uma Unidade de Saúde.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e sul, com terras da doadora; ao leste, com a Rua do
Comércio; ao oeste, com a Linha da R. F. F. S. A.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado