DECRETO N° 141, de 09 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Lauro Muller.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 17.534, de 06 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Lucas Augustinho Della Justine e sua mulher, uma área
de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no
Município de Lauro Muller, onde se encontra construída a E. I. de Vargem
Grande.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com uma estrada; ao sul, com quem de direito; ao
leste, com terras de Angelo Beltrame;
ao oeste, com a igreja local.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado