DECRETO N° 464, de 22 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Piçarras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06605, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Jovino Venância Quintino e
sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 2.000 m² (dois mil metros
quadrados), situada no município de Piçarras, onde se encontra construída a E.
I. de Lagoa.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e leste, com terras dos
doadores; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado