DECRETO N° 475, de 22 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Piçarras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06605, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Manoel João Pereira e sua mulher, uma área de terras
com aproximadamente 600 m² (seiscentos metros quadrados), situada no município
de Piçarras, onde se acha localizada a E. I. de Bela Vista.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul e oeste,
com terras de Antonio Carlos Rasselli.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado