DECRETO N° 485, de 23 de
abril de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6°e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21
de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30
de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4° da Lei n° 5.101, de 20
de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, um
terreno com a área de 9.900 m² (nove mil e novecentos) metros quadrados,
localizado em Sítio Novo, município de Imaruí, de propriedade de Nicomedes Gutear do Amaral,
confrontando, ao Norte e ao Sul, onde mede 300 m (trezentos) metros, com terras
de Ismael de Souza e Manoel Pedro da Rosa, respectivamente, e, a Leste e ao
Oeste, com linhas de 33m (trinta a três) metros, com terras do expropriando, e
necessário à extração de material a ser utilizado na conservação de estradas estaduais.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor-Geral ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.
Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área abrangida por
este Decreto.
Art. 3° - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado