DECRETO N° 99 de 25 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Bom Retiro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 18696, de 28 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Aldo Severiano de Oliveira e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no município
de Bom Retiro, onde se acha construída a E. I. Caneleira.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com
a estrada Bom Retiro – Urubici.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado