DECRETO N° 104 de 25 de fevereiro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Lebon Régis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 16641, de 17 de outubro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Leonor Alves de Moraes e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Lebon Régis, onde se acha edificada a E. I. de Comum.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Adelmir Telles da Rocha; ao oeste, com terras de Álvaro Granemann.

 

Art.2° - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado