DECRETO N° 104 de 25 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Lebon Régis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 16641, de 17 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Leonor Alves de Moraes e sua mulher, uma área de terras
com aproximadamente 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situada
no Município de Lebon Régis, onde se acha edificada a E. I. de Comum.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras
de Adelmir Telles da Rocha; ao oeste, com terras de
Álvaro Granemann.
Art.2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado